Em outubro de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.686, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. A proposta, à primeira vista, busca reforçar a inclusão escolar e ampliar o atendimento educacional especializado (AEE). No entanto, especialistas da área têm apontado lacunas significativas que podem comprometer a efetividade e a valorização do trabalho na Educação Especial.
O que o Decreto estabelece
O texto do decreto afirma que o sistema educacional inclusivo deve garantir que os estudantes público da Educação Especial estejam incluídos em classes e escolas comuns, com apoio necessário à participação, permanência e aprendizagem.
Embora a proposta dialogue com os princípios da inclusão, o decreto não pode contrariar ou retirar direitos já assegurados pela Constituição Federal e pela Lei Berenice Piana, que continuam acima na hierarquia legal.
Principais problemas apontados por especialistas
O enfraquecimento das escolas e salas especiais
O novo texto deixa de citar explicitamente as escolas e salas especiais. Além disso, remove a expressão “preferencialmente na rede regular”, o que abria margem para diferentes modalidades de atendimento.
Essa mudança gera preocupação, pois pode representar o fim de muitas escolas e salas especiais, que ainda cumprem um papel essencial na educação de alunos com deficiências severas.
Importante lembrar: decretos não podem retirar direitos já previstos em lei.
A questão da distorção idade-série
O decreto fala em diminuir a distorção entre série e idade, mas ignora que, conforme a LDB, a Educação Especial pode ocorrer tanto em salas regulares quanto em ambientes especializados, de acordo com as necessidades do aluno.
Com isso, salas de apoio com turmas reduzidas e professores especializados podem deixar de existir, tratando todos os alunos da mesma forma, sem considerar o ritmo de desenvolvimento individual.
📍 Incluir é oferecer o que cada criança precisa — não o mesmo para todas.
Formação e papel do profissional de apoio escolar
O decreto define que o profissional de apoio escolar deve ter ensino médio e curso de 80 horas. Esse profissional acompanhará o aluno dentro e fora da sala, auxiliando em locomoção, alimentação, higiene e atividades pedagógicas.
Porém, não há definição da proporção ideal entre alunos e profissionais, o que pode levar à sobrecarga e à terceirização do serviço.
Além disso, o decreto dispensa o laudo médico para definir o tipo de apoio, o que fragiliza a avaliação das reais necessidades do aluno.
A centralização de decisões pela escola
Com o novo modelo, a escola passa a decidir sozinha o suporte ao aluno, podendo desconsiderar laudos médicos, pareceres terapêuticos e o histórico construído por outras instituições e pela família.
Isso coloca em risco o trabalho interdisciplinar, que é a base do sucesso no atendimento especializado. Cada aluno é resultado de uma história compartilhada entre escola, terapeutas e familiares — e esse diálogo precisa ser preservado.
O papel do AEE e do PAEE
O decreto não deixa claro que o AEE (Atendimento Educacional Especializado) deve ir além da sala de recursos, e não define parâmetros para o PAEE (Plano de Atendimento da Educação Especializada).
Sem prazos, conteúdos mínimos e responsabilidades, o PAEE perde efetividade e enfraquece a articulação entre o professor da sala regular e o do AEE.
Além disso, o decreto não aborda a adaptação escolar nem a cooperação entre os diferentes profissionais que acompanham o estudante.
Formação dos professores de Educação Especial
Outro ponto crítico é que o decreto permite que qualquer pedagogo, com ou sem formação específica, atue na Educação Especial.
Essa flexibilização desvaloriza a formação especializada e ameaça a qualidade do ensino.
Para garantir uma educação verdadeiramente inclusiva, são necessários profissionais com formação específica em transtornos do neurodesenvolvimento e em práticas de educação especial.
Conclusão
Embora o Decreto nº 12.686/2025 traga a intenção de organizar a política de educação inclusiva, ele carece de diretrizes práticas, clareza e valorização profissional.
O PAEE, que poderia ser um instrumento eficaz para a personalização do ensino e o fortalecimento das redes de apoio, perde força quando não define objetivos, responsabilidades e formas de acompanhamento.
A inclusão verdadeira não se constrói apenas com decretos, mas com planejamento, diálogo interdisciplinar e valorização dos profissionais especializados.
Garantir o direito de aprender é também garantir o direito a uma educação que respeite as singularidades de cada aluno.
FAQ´s sobre: O novo Decreto nº 12.686/2025
O que é o PAEE?
O PAEE (Plano de Atendimento da Educação Especializada) é um documento que deve orientar o atendimento educacional especializado de cada estudante, detalhando estratégias, adaptações, recursos e responsabilidades dos profissionais envolvidos.
O que muda com o novo Decreto nº 12.686/2025?
O decreto cria a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Embora traga avanços conceituais, ele apresenta lacunas que podem enfraquecer a atuação de escolas e profissionais especializados.
Por que especialistas estão preocupados com o novo decreto?
Porque o texto deixa de mencionar explicitamente as escolas e salas especiais, não define prazos nem responsabilidades do PAEE e flexibiliza a formação do professor de Educação Especial, permitindo atuação sem formação específica.
O decreto desvaloriza o trabalho dos profissionais da Educação Especial?
Sim. Ao permitir que qualquer pedagogo atue na área sem formação especializada, o decreto desvaloriza a formação técnica e o papel dos profissionais que possuem conhecimento aprofundado sobre deficiências e transtornos do neurodesenvolvimento.
O que o decreto diz sobre o AEE (Atendimento Educacional Especializado)?
O texto não deixa claro que o AEE vai além da sala de recursos, nem define parâmetros de atuação, o que pode reduzir o papel do professor especializado e limitar o alcance do atendimento educacional.
O decreto retira direitos das pessoas com deficiência?
Embora não possa legalmente revogar direitos já garantidos pela Constituição e pela Lei Berenice Piana, o decreto enfraquece mecanismos de proteção, abrindo brechas que podem dificultar o acesso a atendimentos especializados.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025. Institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2025.
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MEC – Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008.
ONU. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.
PAZETO, Talita. Análise crítica do Decreto nº 12.686/2025 e seus impactos na Educação Especial. Publicação em redes sociais profissionais, outubro de 2025.
FERNANDES, Carla; MENDES, Enicéia Gonçalves. Educação Inclusiva: dos conceitos às práticas pedagógicas. São Paulo: Cortez, 2021.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão Escolar: O que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna, 2015.

Cristina Torres Fonseca é pedagoga, psicopedagoga clínica e institucional e neuropsicopedagoga especializada em TEA. Com mais de 10 anos de atuação em Recife, dedica sua prática a ajudar crianças com dificuldades de aprendizagem, TDAH e autismo a desenvolverem seu potencial. Formada em ABA, PECS e TEACCH, combina rigor técnico com escuta sensível, para orientar famílias e educadores com clareza e acolhimento.
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